TJSP - 1062480-67.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 08:53
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Fernandes Brito Junior (OAB 334191/SP), Ana Laura Neres Altomar (OAB 494682/SP) Processo 1062480-67.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janete Nascimento da Silva -
Vistos.
Diante dos documentos juntados às fls. 113/148, defiro os benefícios da justiça gratuita, consignando, porém, que os documentos de fls. 131/134 estão ilegíveis.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:06
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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