TJSP - 1014020-64.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 20:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Juliana de Sousa Mateucci (OAB 489305/SP) Processo 1014020-64.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis -
Vistos. 1.
Realize-se penhora on line de R$13.326,77, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2.
Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema "teimosinha", pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento e a continuidade da atividade empresarial do executado, conforme já decidiu o TJSP: "Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido" (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel.
Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 4.
Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
No silêncio do exequente, os autos serão arquivados.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5.
Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
Após, conclusos com urgência. 6.
Intimem-se.. -
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:26
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
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10/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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