TJSP - 1010600-31.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 23:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1010600-31.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Costa - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 20% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, §2º, devendo ser observada a gratuidade judicial concedida à fl. 22, nos termos do que prevê o artigo 98, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 23:30
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 22:15
Julgada improcedente a ação
-
28/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 20:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 00:00
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 00:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/11/2022 23:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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