TJSP - 1005564-71.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1005564-71.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao ressarcimento do valor de R$ 5.074,66 (cinco mil e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data da transação indevida (20/08/2021), e acrescido de juros de mora, a partir da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 23:09
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:31
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 18:10
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 17:06
Expedição de Carta.
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05/06/2023 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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