TJSP - 0007435-95.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mathislon Soares Rocha Azevedo (OAB 304928/SP), Nataly Pompeu Yano (OAB 403776/SP), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 422269/SP) Processo 0007435-95.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Henrique de Santana - Exectdo: Banco BMG S/A - 1.
Intimado a efetuar o pagamento do débito indicado na planilha atualizada de cálculos (v. fls. 151, item 4), o executado limitou-se a embargar a decisão, e diante da rejeição dos embargos declaratórios (fls. 157), permaneceu inerte (fls. 160). 2.
Sendo assim, verifico que decorreu o prazo para pagamento espontâneo do débito pelo executado. 3.
Diante do decurso do prazo, incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, ambos de forma separada sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. 4.
Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar.
No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado. 5.
No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. -
01/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 06:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:26
Ato ordinatório
-
08/04/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007773-13.2023.8.26.0604
Daiane Longui de Lima Souza
Pedro Henrique Alves Reboucas
Advogado: Jose Reis de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 15:48
Processo nº 1050848-83.2024.8.26.0114
Marlene Diva Leite
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Marco Aurelio Carpes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 10:04
Processo nº 0015792-35.2022.8.26.0224
Condominio Residencial Vero Santa Izabel
Nely Ferreira Guedes MEI
Advogado: Romildo Pegoraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2019 12:35
Processo nº 1005564-71.2023.8.26.0604
Banco Santander
Ana Paula dos Santos Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 10:48
Processo nº 0007266-11.2024.8.26.0127
Marcus Vinicius Morais Ferreira
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Daniela da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 19:30