TJSP - 1006672-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:02
Mandado de Citação Expedido
-
15/05/2025 17:36
Petição Juntada
-
14/05/2025 08:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/05/2025 07:07
AR Positivo Juntado
-
05/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:17
Certidão Juntada
-
25/04/2025 06:17
Certidão Juntada
-
24/04/2025 14:39
Carta de Citação Expedida
-
24/04/2025 14:39
Carta de Citação Expedida
-
24/04/2025 13:18
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
04/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisleidi de Fátima Moura Nigra (OAB 71473/PR) Processo 1006672-82.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fiantec Financial Group Ltda -
Vistos. 1.
Recebo a manifestação e documentos de fls. 93/126 como emenda da inicial, nos termos do Enunciado nº 157 do FONAJE.
Anote-se, retificando-se o valor da causa para R$ 30.157,87, comunicando-se ao Distribuidor. 2.
Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. 3.
Não comprovada a inscrição suplementar antes do ajuizamento da presente demanda, oficie-se à OAB/SP e OAB/PR para apuração de eventual infração pela causídica Francisleide de Fátima Moura Nigra.
Servirá cópia da presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com a decisão de fls. 89/90.
As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial do Juizado Especial Cível ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
Citem-se e intimem-se, nos termos da decisão de fls. 89/90.
Int. -
02/04/2025 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 09:56
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 02:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:29
Emenda à Inicial Juntada
-
18/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:59
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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