TJSP - 1034325-54.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Genivaldo da Silva (OAB 192902/SP), Edison Luciano Kliman Benedito (OAB 477224/SP) Processo 1034325-54.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rita de Cassia Viana Costa - Reqdo: Jose Mauricio Cardoso Beiral - 1.
Fls. 68/71: diante da concordância do réu, defiro a tutela de urgência consistente na expedição do mandado de reintegração de posse do veículo GM Montana Conquest, Ano Fab./Mod.: 2008/2009, Cor: Prata, Combustível: Álcool/Gasolina, RENAVAM: *09.***.*91-36, Placas: EGU-6398/Guarulhos/SP.
Aguarde-se o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça e a indicação do endereço da diligência. 2.
O artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. 4.
Para apreciação do requerimento, portanto, o réu deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. e) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 5.
Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. 6.
Int. -
01/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:20
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:56
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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