TJSP - 1501350-09.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:31
Expedição de documento
-
25/02/2025 03:05
Expedição de documento
-
17/02/2025 22:01
Publicação
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 13:37
Expedição de documento
-
14/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 01:11
Expedição de documento
-
31/01/2025 11:27
Conclusos
-
30/01/2025 16:05
Petição Juntada
-
30/01/2025 01:26
Expedição de documento
-
29/01/2025 22:01
Publicação
-
29/01/2025 00:01
Remetidos os Autos
-
28/01/2025 15:09
Expedição de documento
-
28/01/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 08:41
Conclusos
-
19/12/2024 17:46
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:12
Publicação
-
18/12/2024 13:33
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 12:38
Expedição de documento
-
18/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:20
Conclusos
-
18/12/2024 07:02
Documento Juntado
-
06/12/2024 05:05
Documento Juntado
-
05/12/2024 12:41
Expedição de documento
-
13/11/2024 23:01
Publicação
-
13/11/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
12/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:41
Conclusos
-
12/11/2024 12:33
Expedição de documento
-
26/10/2024 01:42
Expedição de documento
-
18/10/2024 17:55
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:04
Publicação
-
16/10/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 17:22
Expedição de documento
-
15/10/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:26
Conclusos
-
30/09/2024 01:16
Expedição de documento
-
24/09/2024 10:55
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:03
Publicação
-
20/09/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 15:07
Expedição de documento
-
19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:49
Conclusos
-
21/08/2024 10:26
Petição Juntada
-
03/08/2024 02:32
Expedição de documento
-
26/07/2024 03:10
Expedição de documento
-
24/07/2024 22:01
Publicação
-
24/07/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
23/07/2024 17:23
Expedição de documento
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:51
Conclusos
-
17/07/2024 17:57
Petição Juntada
-
16/07/2024 23:03
Publicação
-
16/07/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 13:55
Expedição de documento
-
15/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:34
Conclusos
-
05/07/2024 01:17
Expedição de documento
-
25/06/2024 12:28
Petição Juntada
-
24/06/2024 11:42
Expedição de documento
-
24/06/2024 11:41
Ato ordinatório
-
23/06/2024 13:21
Mandado devolvido
-
06/05/2024 11:55
Expedição de documento
-
05/05/2024 02:05
Expedição de documento
-
26/04/2024 01:04
Publicação
-
25/04/2024 10:47
Petição Juntada
-
25/04/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 16:29
Expedição de documento
-
24/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:53
Conclusos
-
19/03/2024 01:52
Expedição de documento
-
12/03/2024 20:25
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:01
Publicação
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
08/03/2024 15:53
Expedição de documento
-
08/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:47
Conclusos
-
10/10/2023 12:35
Documento Juntado
-
05/10/2023 14:26
Documento Juntado
-
05/10/2023 14:26
Documento Juntado
-
05/10/2023 14:25
Documento Juntado
-
30/08/2023 11:08
Documento Juntado
-
29/08/2023 14:22
Documento Juntado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz de Lima Neto (OAB 71240/SP), Carlos Roberto Jacintho (OAB 78985/SP) Processo 1501350-09.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Acos Pontual Comercio de Tubos Acos e C - Não localizados via SISBAJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa (CNPJ - 17.***.***/0001-11, até o valor de R$ 4.455.002,02), por meio das empresas administradoras de pagamentos REDECARD S/A (Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, São Paulo - SP, CEP 04344-902), CIELO (Alameda Xingu, 512 - 21º andar, Alphaville Industrial - Barueri-SP , CEP 06455-030, GETNET (Rua Alexandre Dumas, nº 1.711 cjto 1.201, andar 12/13, Parte Edif Bhirman 12, Chácara Santo Antonio-São Paulo/SP CEP 04717-000), PAGSEGURO (Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384 6º andar, Jardim Paulistano São Paulo SP - CEP 01452-002), SAFRAPAY (Avenida Paulista, 2100, Bela Vista SP CEP 01310-930), STONE (Rua Fidêncio Ramos, 308Vila Olímpia SP- CEP 04551-010), MERCADOPAGO (Av. das Nações Unidas, 3.000, Parte E, Bairro Bonfim Osasco - SP- CEP 06233-903, SUMUP (Rua Gilberto Sabino, 215, Pinheiros, São Paulo SP - CEP 05425-020.
TURBO PAN (Av.
Paulista, 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-100.
MAGALU PAGAMENTOS (Rua Amazonas da Silva, 27, 2º andar, Sala A, Vila Guilherme, São Paulo - SP- CEP 02051-000).
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Oficie-se às empresas mencionadas (REDECARD, CIELO, GETNET, PAGSEGURO, SAFRAPAY, STONE, MERCADOPAGO, SUMUP, TURBO PAN e MAGALU PAGAMENTOS) para que coloquem à disposição deste juízo 10% (dez por cento) de todos os recebíveis disponíveis destinados à empresa pelo período de 90 dias, durante os quais deverão ser penhorados todos os créditos, até o valor de R$ 4.455.002,02, considerando 10 UFESP's como valor mínimo de penhora , devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de todas operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante apurado durante todo o mês, em atenção ao disposto nos artigos 855 e 856 § 2º, do CPC.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Apenas respostas positivas deverão ser devolvidas a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. -
18/08/2023 22:07
Publicação
-
18/08/2023 18:08
Expedição de documento
-
18/08/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:33
Conclusos
-
04/06/2023 01:25
Expedição de documento
-
25/05/2023 21:03
Publicação
-
25/05/2023 09:45
Petição Juntada
-
25/05/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
24/05/2023 18:17
Expedição de documento
-
24/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:37
Conclusos
-
23/05/2023 22:10
Publicação
-
23/05/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 10:51
Protocolizada Petição
-
23/05/2023 10:51
Documento Juntado
-
23/05/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 11:00
Conclusos
-
23/09/2021 10:35
Petição Juntada
-
16/07/2021 01:44
Expedição de documento
-
05/07/2021 19:57
Expedição de documento
-
30/06/2021 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 18:44
Conclusos
-
29/06/2021 16:45
Petição Juntada
-
15/06/2021 18:45
Decurso de Prazo
-
29/04/2021 11:53
Publicação
-
28/04/2021 13:59
Remetidos os Autos
-
09/04/2021 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2021 17:28
Conclusos
-
09/04/2021 17:27
Decurso de Prazo
-
05/03/2021 11:21
Publicação
-
03/03/2021 17:53
Remetidos os Autos
-
16/02/2021 12:36
Publicação
-
15/02/2021 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 20:03
Remetidos os Autos
-
12/02/2021 16:53
Conclusos
-
12/02/2021 14:36
Documento Juntado
-
07/02/2021 01:18
Expedição de documento
-
27/01/2021 18:07
Expedição de documento
-
27/01/2021 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2021 16:03
Conclusos
-
26/11/2020 15:15
Documento Juntado
-
03/11/2020 01:22
Expedição de documento
-
23/10/2020 15:33
Expedição de documento
-
23/10/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:29
Conclusos
-
21/10/2020 17:06
Petição Juntada
-
09/10/2020 00:00
Documento Juntado
-
05/10/2020 14:37
Expedição de documento
-
22/09/2020 19:27
Expedição de documento
-
22/09/2020 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2020 13:53
Conclusos
-
21/09/2020 16:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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