TJSP - 1001212-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:47
Petição Juntada
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07/04/2025 10:39
Especificação de Provas Juntada
-
02/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 1001212-75.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqdo: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do Código de Processo Civil, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:40
Petição Juntada
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12/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:05
Contestação Juntada
-
26/02/2025 15:57
Contestação Juntada
-
06/02/2025 06:40
AR Positivo Juntado
-
20/01/2025 06:03
Certidão Juntada
-
18/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 14:50
Carta Expedida
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17/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
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16/01/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 13:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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