TJSP - 1008548-57.2021.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis de Oliveira (OAB 341210/SP), Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1008548-57.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo Xavier dos Santos - Reqdo: Joao do Carmo da Silva -
Vistos.
Por ora não reconheço a ocorrência de prescrição, sendo aplicável o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
As preliminares alegadas se confundem com o mérito e com ele serão apreciadas.
Declaro o processo saneado.
As questões de fato controvertidas consistem na comprovação da natureza do pagamento de R$10.000,00 efetuado pelo autor ao réu, se tal quantia foi destinada a regularização do imóvel por este ou como parte de pagamento, se mencionado valor foi repassado aos vendedores Leobino e Ineide, se houve distrato, bem como se houve falha nos serviços prestados pelo réu.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Desnecessário depoimento pessoal uma vez que a versão das partes já consta dos autos.
O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC.
Considerando a readequação da pauta de audiências deste juízo proceda a z.
Serventia o agendamento da audiência de instrução que será realizada de forma virtual.
A audiência virtual será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Após o agendamento da audiência providencie a serventia o envio do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes/testemunhas.
No mais, compete ao advogado intimar as testemunhas da data da audiência designada, comprovando-se nos autos com AR da carta enviada, nos termos do artigo 455 do CPC. "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição." Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas).
Sem prejuízo, após o agendamento, providencie o advogado a intimação da testemunha para a audiência designada, juntando-se nos autos o AR devidamente cumprido (Art. 455 § 1º do CPC), ou, a indicação de que a testemunha participará da audiência, independentemente de intimação, e que já se encontra ciente da data e horário da audiência (art 455 §2º do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel - celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
Intime-se. -
24/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:56
Petição Juntada
-
31/10/2024 19:02
Petição Juntada
-
16/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:06
Especificação de Provas Juntada
-
04/06/2024 17:44
Especificação de Provas Juntada
-
25/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
01/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 18:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 21:45
Réplica Juntada
-
21/02/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 23:47
Contestação Juntada
-
06/01/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
06/01/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 17:02
Certidão Juntada
-
20/12/2023 17:02
Certidão Juntada
-
19/12/2023 16:03
Carta Expedida
-
19/12/2023 16:02
Carta Expedida
-
21/09/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 04:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
27/08/2023 11:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:59
Carta de Intimação Expedida
-
23/08/2023 18:58
Decisão Determinação
-
22/08/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 09:56
Documento Juntado
-
16/08/2023 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2023 09:56
Documento Juntado
-
16/08/2023 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2023 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2023 09:55
Documento Juntado
-
16/08/2023 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2023 09:55
Documento Juntado
-
16/08/2023 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/06/2023 16:36
Petição Juntada
-
19/05/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 21:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
02/11/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2022 10:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 16:33
Carta Expedida
-
05/10/2022 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:59
Documento Juntado
-
26/06/2022 21:15
Emenda à Inicial Juntada
-
15/06/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:08
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:28
Petição Juntada
-
23/04/2022 20:55
Petição Juntada
-
30/03/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:56
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 18:23
Decisão
-
28/03/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:46
Petição Juntada
-
13/12/2021 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 18:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/12/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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