TJSP - 0002780-85.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
10/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:12
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:40
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP) Processo 0002780-85.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Antonio Pascoto -
Vistos. À vista do quanto certificado à folha 15, providencie a parte exequente a devida regularização das DAREs indicadas na referida certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, no prazo de quinze dias, visto que não há indicação no sistema de que tais guias foram queimadas pela parte responsável.
Os procedimentos para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados no momento da distribuição da ação, função esta atribuída aos patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1601873911607 Os procedimentos para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados após a distribuição da ação, função esta atribuída aos patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1601874026364 Escoado o prazo sem regularização, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Em caso de impossibilidade sistêmica para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogado no momento do peticionamento eletrônico, conforme acima determinado, justificar documentalmente a inviabilidade nos autos, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:43
Emenda à Inicial Juntada
-
27/02/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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