TJSP - 1500043-97.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:14
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/05/2025 23:28
Incidente Processual Instaurado
-
02/05/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:17
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Martins Alegre Junior (OAB 418773/SP) Processo 1500043-97.2024.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: IVAN BATISTA INÁCIO -
Vistos.
O artigo 149 do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de instauração de incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado.
A finalidade do incidente é apurar a capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A instauração do incidente de insanidade mental não se baseia apenas na comprovação de tratamento concomitante ao delito, mas sim na existência de elementos que indiquem uma possível perturbação da saúde mental do acusado que possa ter afetado sua capacidade de compreensão e autodeterminação.
Nesse sentido, a prova pericial se mostra essencial para elucidar a questão, permitindo uma avaliação técnica da condição mental do réu à época dos fatos e seu grau de culpabilidade, em consonância com o princípio do devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Considerando a resposta à acusação apresentada pela defesa de IVAN BATISTA INÁCIO (fls. 116/129) e a manifestação do Ministério Público (fls. 132/133), bem como os documentos médicos acostados às fls. 120/129 que indicam que o réu é paciente psiquiátrico portador da CID F71, gerando dúvida razoável acerca de sua higidez mental à época dos fatos, admissível o pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, DEFIRO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, visando a realização do exame médico-legal para apurar a higidez mental, o grau de dependência química e a imputabilidade penal do réu.
Nomeio como curador o advogado do réu, Dr.
Mauro Martins Alegre Junior, que deverá acompanhá-lo quando da realização do exame (art. 149, § 2º, CPP).
O processo deve ser suspenso, bem como a prescrição (art. 149, § 2º, CPP) até a apresentação do laudo, o que deve ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo justificativa apresentada nos autos (art. 150, § 1º, CPP).
Aberto o incidente, dê-se vista dos autos ao Dr.
Promotor de Justiça e ao Dr.
Defensor do réu, para apresentação de quesitos, no prazo de três dias.
Após, venham conclusos para formulação de quesitos por este Juízo.
Intime-se. -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:22
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 04:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 22:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:14
Expedição de Alvará.
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14/02/2024 15:49
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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14/02/2024 14:48
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2024 03:00:00, Vara Única.
-
14/02/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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