TJSP - 1000701-47.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Mota Ferrari (OAB 469991/SP) Processo 1000701-47.2025.8.26.0137 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: João Gabriel Rodrigues Mota -
Vistos. 1.
Com fulcro no artigo 1º, §2º, da Lei 12.764/12 e no artigo 9º, VII, da Lei 13.146/15, anotei a prioridade de tramitação ao autor. 2.
Nos termos da Súmula 68 do TJSP, "compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda".
Portanto, retifiquei o fluxo processual.
Por consequência, prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 141, §2º, do ECA. 3.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar aos autos o comprovante de solicitação do medicamento junto ao SUS e a resposta negativa; b) informar o valor unitário do medicamento requerido e c) se o caso, retificar o valor atribuído à causa para o valor de uma prestação anual.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 4.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a aplicação dos Temas 6 e 1.234 do STF ao presente processo. 5.
Após o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:27
Evoluída a classe de 7 para 1396
-
16/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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