TJSP - 0002382-97.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:56
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
23/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:14
Ato ordinatório
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto (OAB 444107/SP) Processo 0002382-97.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo da Cruz - Ordem nº 2024/003351
Vistos.
A execução, nos termos do artigo 534 e seguintes, do Código de Processo Civil, reclama prévia satisfação da obrigação de fazer.
Isto decorre da necessidade de se evitar tumulto processual.
Assim, por ora, intime-se o executado, pelo Portal Eletrônico, para, no prazo de trinta (30) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer que lhe foi imposta nestes autos, sob pena de desobediência.
Intimem-se.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:16
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
27/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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