TJSP - 1006254-06.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006254-06.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Compulsória - José Alexandre Campezoni - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: Ante ao transito em julgado, diga o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão.
Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: procuração dos advogado das partes, planilhas de cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva, bem como não sendo caso de assistência judiciária ou isenção, o recolhimento das custas inicias de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6 - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Interposto o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017 - ADV: ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP) -
27/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 02:15
Remetido ao DJE
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08/04/2025 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 15:00
Julgada Procedente a Ação
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07/04/2025 12:15
Conclusos para Sentença
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05/04/2025 10:28
Não confirmada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:05
Petição Juntada
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03/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP) Processo 1006254-06.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Alexandre Campezoni -
Vistos.
Tratando-se de causa que normalmente a requerida não tem interesse em conciliar, deixo de designar a audiência de conciliação.
A contribuição recolhida ao IAMSPE se revela de caráter facultativo, porque só se revestem de caráter compulsório as contribuições que, nos termos do artigo 149, § 1º, da Constituição Federal, destinarem-se ao regime previdenciário.
Por isso, defiro a medida liminar para cessação dos descontos a esse título, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias ou no prazo de 30 (trinta) dias, se e somente se a folha de pagamento atual já tiver sido encerrada, incidindo a presente decisão na folha de pagamento subsequente, tudo sob pena de apuração de eventual crime de desobediência.
Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 02:50
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 13:26
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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