TJSP - 1000685-30.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fidelis (OAB 151011/SP), Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) Processo 1000685-30.2024.8.26.0137 - Monitória - Reqte: Fernando Donizeti de Oliveira, Fernando Donizeti de Oliveira - Reqda: Kelly Cristina Silva Alves -
Vistos.
Fls. 24-26: HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A homologação do acordo ocorreu antes de proferida sentença, pelo que dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC.
Em razão da notícia do pagamento, JULGO EXTINTA a obrigação decorrente do acordo (art. 924, II, CPC).
P.I.C Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal.
Sentença com trânsito nessa data.
Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615. -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 21:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/04/2025 15:29
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:25
Petição Juntada
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04/06/2024 09:39
Autos no Prazo
-
16/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 07:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:59
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:26
Petição Juntada
-
15/05/2024 14:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
07/05/2024 23:15
Certidão Juntada
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30/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 20:30
Carta de Citação Expedida
-
29/04/2024 20:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2024 13:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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