TJSP - 1000050-15.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:54
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000050-15.2025.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls. 59/60) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. -
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 21:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 15:13
Pedido de Extinção Juntada
-
21/02/2025 08:45
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 17:07
Mandado Expedido
-
15/01/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 15:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1514242-67.2022.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Hebrom Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Tereza Maria de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 21:15
Processo nº 0000739-07.2025.8.26.0548
Justica Publica
Normando Jose dos Anjos
Advogado: Rodrigo Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 10:43
Processo nº 1000297-93.2025.8.26.0137
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Gabriel Eduardo Schimidt
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 16:32
Processo nº 1024366-98.2024.8.26.0405
Mario Prazeres da Silva
Marinalva Oliveira Souza
Advogado: Catarina Ribeiro Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 11:01
Processo nº 1514236-60.2022.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Hebrom Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Tereza Maria de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 21:14