TJSP - 1000297-93.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000297-93.2025.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Coop. de Crédito Crediguaçu-sicoob Crediguaçu -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 108/111) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Se a homologação do acordo ocorreu antes de proferida sentença, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC.
Se a homologação do acordo ocorreu após proferida sentença, eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficam na forma pactuada, ou, se não houver pactuação, deverão ser repartidas igualmente entre as partes, consoante artigo 90, §2º, do CPC.
Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal.
Sentença com trânsito nessa data.
Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615.
Expeça-se certidão de honorários para os patronos atuantes pelo Convênio DPE/OAB, se o caso.
P.I.C. -
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 21:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/04/2025 12:46
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 11:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/04/2025 13:45
Petição Juntada
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02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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25/02/2025 05:36
Remetido ao DJE
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24/02/2025 17:50
Mandado Expedido
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24/02/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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