TJSP - 1003499-93.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:28
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:39
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 1003499-93.2025.8.26.0229 - Embargos à Execução - Embargte: Wbc Esquadrias de Alumínios Ltda, Bruno Castor Lucinda -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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