TJSP - 1001754-34.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:31
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:05
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 13:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:55
Documento Juntado
-
25/04/2025 08:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Rafaela Maria Beneton Faráh Barroso (OAB 352298/SP) Processo 1001754-34.2023.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Vanessa Ribeiro da Silva - MEI - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 193/194) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Se a homologação do acordo ocorreu antes de proferida sentença, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC.
Se a homologação do acordo ocorreu após proferida sentença, eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficam na forma pactuada, ou, se não houver pactuação, deverão ser repartidas igualmente entre as partes, consoante artigo 90, §2º, do CPC.
Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal.
Sentença com trânsito nessa data.
Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615.
Expeça-se certidão de honorários para os patronos atuantes pelo Convênio DPE/OAB, se o caso.
P.I.C. -
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 21:25
Petição Juntada
-
23/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 21:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 12:46
Conclusos para Sentença
-
02/04/2025 12:19
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/03/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 10:26
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:15
Embargos de Declaração Juntados
-
11/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para Sentença
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12/02/2025 14:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/12/2024 12:08
Petição Juntada
-
03/12/2024 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2024 14:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/07/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2024 21:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 18:26
Contrarrazões Juntada
-
24/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
23/06/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 09:35
Apelação/Razões Juntada
-
29/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 22:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2024 17:51
Conclusos para Sentença
-
04/04/2024 17:38
Especificação de Provas Juntada
-
04/04/2024 13:16
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:15
Réplica Juntada
-
04/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 12:05
Contestação Juntada
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17/11/2023 19:35
Petição Juntada
-
17/11/2023 04:00
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 08:10
Certidão Juntada
-
08/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
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07/11/2023 20:26
Carta Expedida
-
07/11/2023 20:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/10/2023 16:25
Petição Juntada
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06/10/2023 10:05
Petição Juntada
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05/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
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04/10/2023 18:58
Emenda à Inicial Juntada
-
04/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
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02/10/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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