TJSP - 1000489-75.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000489-75.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Angélica Aparfecida Galdino de Campos - - Luiz Sérgio de Campos - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 06:33
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 20:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 04:02
AR Positivo Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes Sales E Silva (OAB 261143/SP) Processo 1000489-75.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Angélica Aparfecida Galdino de Campos, Luiz Sérgio de Campos -
Vistos.
Recebo a petição e documento de fls. 38/52 como emenda à inicial.
Não vislumbro a presença dos pressupostos legais da tutela provisória de urgência, notadamente o perigo de dano, que não ficou evidenciado nos autos, sobretudo considerando a data em que houve a propositura da presente, em que pese a autora ter firmado o contrato de compra e venda em 2019, o que não denota urgência, de forma que INDEFIRO o pedido de Tutela Antecipada.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:15
Certidão Juntada
-
23/04/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:02
Carta Expedida
-
22/04/2025 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:32
Petição Juntada
-
29/10/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
29/10/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
25/10/2024 15:15
Petição Juntada
-
15/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 08:21
Certidão Juntada
-
14/10/2024 08:21
Certidão Juntada
-
14/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:23
Carta de Intimação Expedida
-
11/10/2024 16:23
Carta de Intimação Expedida
-
11/10/2024 13:55
Ato ordinatório
-
03/09/2024 23:34
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 14:26
Ato ordinatório
-
27/06/2024 00:01
Suspensão do Prazo
-
21/06/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
17/06/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 14:02
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 14:02
AR Positivo Juntado
-
30/04/2024 15:33
Petição Juntada
-
30/04/2024 04:19
Certidão Juntada
-
30/04/2024 04:19
Certidão Juntada
-
17/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:41
Carta de Intimação Expedida
-
17/04/2024 10:41
Carta de Intimação Expedida
-
17/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 14:06
Ato ordinatório
-
21/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 19:12
Decisão Determinação
-
20/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:32
Petição Juntada
-
27/02/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:58
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 18:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000255-72.2025.8.26.0451
Luis Carlos Granzotto
Jucesp - Junta Comercial do Estado de SA...
Advogado: Heliana de Angelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 14:50
Processo nº 1000724-68.2024.8.26.0673
Edi Marcos Borro
Luiz Alberto Souza Barbosa
Advogado: Marcel da Costa Amorim Andriotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 17:33
Processo nº 1000806-36.2023.8.26.0673
Senomi Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Leite dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 10:33
Processo nº 1001623-54.2025.8.26.0019
Gabriela Benicio de Moraes Amaral
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliano Gibertoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 16:49
Processo nº 0005165-96.2024.8.26.0451
Reinaldo Regolin
Leticia Gomes Cordeiro
Advogado: Leonardo Paganoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 23:45