TJSP - 0001519-61.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:49
Em Cooperação Judiciária
-
09/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:14
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Delfraro Barros Borges (OAB 150062/MG), Paulo Roberto Godoy Perilli (OAB 150070/MG) Processo 0001519-61.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Primeiramente, considerando os documentos que acompanharam a inicial e a contestação, bem como que o valor referente ao cartão de crédito consignado teria sido depositados em conta bancária de titularidade da parte autora (fls. 117), e tendo em vista o tempo decorrido entre o início dos descontos das parcelas e o ajuizamento da presente ação, a descaracterizar a urgência da medida, indefiro o pedido de urgência.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se foi efetivamente realizada pelo banco réu a transferência, para a conta bancária de titularidade do autor de nº 33321-5, agência: 341, no valor de R$ 2.580,00, no dia 31/05/2019, instruindo-se o presente ofício com cópia de fls. 117.
No mais, considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 22:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 21:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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