TJSP - 1001455-34.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
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30/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
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26/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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25/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:29
Juntada de Mandado
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05/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique Felisbino Canduria (OAB 443942/SP) Processo 1001455-34.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cdb Educação Infantil Ltda. - Me. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, tendo em vista o evidente erro material existente na decisão de fls. 47, já que não foi observado o rito processual correspondente à ação proposta.
Assim, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com excepcional efeito infringente, para determinar o prosseguimento do feito pelo rito da ação de Execução de Título Extrajudicial.
Nestes termos, cite-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, observando-se os termos do artigo 53 da Lei 9.099/95 c.c. o artigo 829 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
23/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 08:25
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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