TJSP - 0004667-07.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004667-07.2025.8.26.0405 (processo principal 1028931-42.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Letícia Gomes Rosseto - BANCO BRADESCO S.A. - Diga o exequente sobre a petição e depósito judicial retro, no prazo de cinco dias.
O silêncio será interpretado como concordância tácita, vindo-me os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LETÍCIA GOMES ROSSETO (OAB 427520/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Letícia Gomes Rosseto (OAB 427520/SP) Processo 0004667-07.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Letícia Gomes Rosseto, Letícia Gomes Rosseto - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Verifico tratar-se de incidente para cobrança da condenação em sucumbência e, portanto, deve figurar como exequente o patrono da parte.
Anote-se.
Não sendo beneficiário da gratuidade processual e, considerando a Lei 15.109/25, fica dispensado de adiantar as custas processuais em razão da distribuição do presente incidente.
Deverá ser observado o recolhimento das custas ao final pela parte sucumbente, se o caso.
Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 1.800,00 (válido para 01/03/2025), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%.
Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo.
Int. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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