TJSP - 1000040-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 07:30
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:38
Trânsito em Julgado às partes
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11/04/2025 16:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Célia Regina Nunes Módolo Foltran (OAB 265252/SP) Processo 1000040-40.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Pereira da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'a', do CPC, para: A) Cessar os descontos de assistência médica nos proventos da parte autora; B) Determinar o desligamento do autor, da condição de contribuinte da Cruz Azul Saúde; C) a restituição dos eventuais valores indevidamente descontados, a partir da citação, com correção monetária desde a data de cada desconto indevido e juros de mora a contar da citação.
Aplicar-se-á a taxa Selic, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Por fim, extingo o feito, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. -
01/04/2025 03:44
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 16:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/03/2025 16:30
Conclusos para Sentença
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06/02/2025 17:47
Petição Juntada
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17/01/2025 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 17:17
Mandado de Citação Expedido
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14/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 08:30
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2025 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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02/01/2025 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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