TJSP - 1008923-73.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:37
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1008923-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaiane dos Santos Eliziário -
Vistos. 1.
Indefiro o trâmite em segredo de justiça dos autos, pois o objeto da ação não se coaduna com o quanto disposto no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, cuja anotação no cadastro processual determinei nesta data. 3.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 4.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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