TJSP - 0000134-66.2009.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Eliane Cristine Rodrigues de Almeida (OAB 293032/SP) Processo 0000134-66.2009.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cimari Factoring Fomento Comercial Ltda - Reqdo: Luis Carlos Dias - Vistos, 1.
DEFIRO, sucessivamente, o bloqueio de valores da parte devedora pelo SISBAJUD e, sendo este infrutífero ou parcialmente frutífero, bloqueio de transferência e de licenciamento de veículos pelo RENAJUD, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes e juntada da planilha atualizada do débito.
A pesquisa SISBAJUD será realizada com utilização da reiteração automática de ordens de bloqueiopelo prazo de 30 dias contados da primeira ordem de penhora dos ativos financeiros.
Neste caso, providencie a Serventia o necessário, após recolhidas às custas necessárias. 2.
Bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD, intime-se o devedor, via DJE, cientificando-o[s] da indisponibilidade de valores através de bloqueio judicial, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, intimando-o[s] do prazo de cinco dias para, se o caso, comprovar[em] que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-o[s] de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo conforme artigo 854, §5º, do CPC. 3.
Bloqueados veículos, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, e, em seguida, tornem conclusos para eventual determinação da penhora, avaliação e remoção. 4.
Ficam condicionadas as providências supra ao recolhimento das despesas processuais respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita a parte exequente. 5.
Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora, qualificação completa dos coproprietários, eventual cônjuge e credores, juntando a[s] respectiva[s] matricula[s] atualizada[s].
Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora.
Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutíferas as providências anteriores. 6. À vista das medidas anteriores já aplicadas, despicienda eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual fica indeferida. 7.
Infrutíferas as medidas constritivas, tratando-se do devedor de pessoa jurídica, incumbe ao credor manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias contados da última pesquisa de bens liberada aos autos, sob pena de suspensão anual e posterior arquivamento nos termos do artigo 921, §1º e 2º, do CPC.
O processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo ânuo, sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. 8.
Fica, desde já, autorizada a inscrição do débito no sistema SERASAJUD, caso postulado pela parte interessada, desde que comprovado o pagamento das taxas pertinentes. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o[a][s] exequente[s] poderá[ão] requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao[à][s] exequente[s] providenciar[em] as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:34
Penhora Deferida
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 20:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/05/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 15:27
Ato ordinatório
-
31/03/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:55
Ato ordinatório
-
28/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:45
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2022 12:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 14:27
Decisão
-
26/11/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 17:56
Autos no Prazo
-
10/11/2021 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 10:22
Decisão
-
26/02/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2020 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 16:38
Ato ordinatório
-
18/11/2019 13:50
Expedição de Carta.
-
17/09/2019 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 10:56
Ato ordinatório
-
16/05/2019 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 14:39
Decisão
-
03/05/2019 11:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 10:23
Decisão
-
04/04/2019 12:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 15:10
Decisão
-
16/10/2018 16:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 14:28
Recebidos os autos do Advogado
-
17/08/2018 17:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/08/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 11:10
Ato ordinatório
-
13/08/2018 11:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/08/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2018 12:11
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
29/10/2014 18:55
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
-
15/10/2014 17:21
Arquivado Provisoriamente em Cartório
-
29/09/2014 14:23
Arquivado Provisoriamente em Cartório
-
13/08/2014 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2014 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2014 15:20
Decisão
-
24/07/2014 13:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2014 14:47
Recebidos os autos do Advogado
-
09/06/2014 16:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/06/2014 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2014 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2014 16:17
Ato ordinatório
-
23/05/2014 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2014 16:03
Juntada de Mandado
-
15/04/2014 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2014 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2014 16:48
Decisão
-
25/01/2014 11:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2014 13:20
Autos no Prazo
-
02/12/2013 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2013 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2013 11:49
Ato ordinatório
-
11/10/2013 16:02
Recebidos os autos do Advogado
-
20/09/2013 15:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/08/2013 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2013 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
07/08/2013 00:00
Decisão
-
07/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
14/05/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
29/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
15/04/2013 00:00
Aguardando Providências
-
12/04/2013 16:11
Recebimento de Carga
-
19/03/2013 12:34
Carga ao Advogado
-
25/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
25/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
18/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
15/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
14/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
07/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
05/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
21/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
07/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
23/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
23/05/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
09/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
07/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/04/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/01/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
19/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/10/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
15/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
16/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2010 11:13
Recebimento de Carga
-
11/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/05/2010 14:42
Carga ao Advogado
-
26/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
12/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
08/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/03/2010 16:38
Recebimento de Carga
-
12/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
11/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
10/03/2010 18:42
Carga Outro
-
10/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/12/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/12/2009 14:31
Recebimento de Carga
-
21/12/2009 00:00
Aguardando Providências
-
15/12/2009 12:10
Carga ao Advogado
-
14/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
23/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
25/08/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/07/2009 11:50
Recebimento de Carga
-
14/07/2009 12:39
Carga ao Advogado
-
13/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
13/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
13/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/01/2009 00:00
Aguardando Publicação
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19/01/2009 14:50
Recebimento de Carga
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19/01/2009 14:48
Carga à Vara Interna
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19/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/01/2009 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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