TJSP - 1006067-95.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:20
Sentença Corrigida de Ofício
-
10/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:11
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:52
Recebidos os autos do Partidor
-
27/05/2025 13:49
Realizada a Informação da Partidoria
-
20/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
16/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:03
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Teles de Souza (OAB 45311/SP) Processo 1006067-95.2025.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Pedro Losi Neto, Oswaldo Godoy Neto, Oswaldo Pereira Godoy, Eduardo Godoy, Ana Beatriz Godoy Bonachelli, Neyde Pereira Godoy, Marcos Fúlvio Bernardes Losi Filho, Maria Paula Losi Zacharias, Oswaldo Godoy Losi, Maria Cristina Gatty Godoy Sartori, Cristina Godoy Sartori, Ivan Godoy Sartori, Jose Valdir Sartori Filho, Renata Gatti Godoy Coelho9 -
Vistos. 1 - Nomeio inventariante Oswaldo Godoy Neto, independente de compromisso.
Oficie-se a 2ª Vara da Familia para os fins requeridos a fls. 22, item 3. 2 Já tendo sido prestadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique a Serventia: 1) se foi integralmente cumprido o art. 620 do CPC; 2) se foram juntados os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) a certidão negativa federal do de cujus; g) havendo veículos as cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência do veículo (recibos de venda); 3) se foram recolhidas corretamente as custas; 4) se o plano de partilha foi subscrito pelos herdeiros ou procuradores com poderes específicos; 5) se foram juntadas cópias do testamento devidamente registrado, se houver; 6) se foi juntada certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80; 7) a certidão de existência ou não de testamento, a qual, em caso de gratuidade da justiça será providenciada pela Serventia junto ao CENSEC. 3 Se necessário ou requerido, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. 4 Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias, sendo que nos casos de óbito anterior à referida Lei o Cartório deverá intimar a Fazenda Estadual para que se manifeste nos autos, em cinco (5) dias. 5 Havendo bens localizados fora do Estado de São Paulo, deverá ser deprecada a intimação e coleta da concordância da Fazenda Pública, cabendo ao inventariante o recolhimento de eventual tributo, a distribuição da precatória e o cumprimento das exigências nos termos da legislação da U.F. onde se localizam os bens; 6 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. 7 No caso de não observância de qualquer das disposições supra, deverá a Serventia intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, a suprir a falta em 30 (trinta) dias. 8 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo dos interessados.
Intime-se. -
02/04/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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