TJSP - 0003022-71.2010.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Nogueira Garrigos Vinhaes (OAB 104163/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 0003022-71.2010.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Cimari Factoring Fomento Comercial Ltda - Reqdo: C R da Silva Araujo Me - Vistos, 1.
DEFIRO, sucessivamente, o bloqueio de valores da parte devedora pelo SISBAJUD e, sendo este infrutífero ou parcialmente frutífero, bloqueio de transferência e de licenciamento de veículos pelo RENAJUD, mediante prévio recolhimento das taxas pertinentes e juntada da planilha atualizada do débito.
A pesquisa SISBAJUD será realizada com utilização da reiteração automática de ordens de bloqueiopelo prazo de 30 dias contados da primeira ordem de penhora dos ativos financeiros.
Neste caso, providencie a Serventia o necessário, após recolhidas às custas necessárias. 2.
Bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD, intime-se o devedor, via DJE, cientificando-o[s] da indisponibilidade de valores através de bloqueio judicial, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, intimando-o[s] do prazo de cinco dias para, se o caso, comprovar[em] que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-o[s] de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo conforme artigo 854, §5º, do CPC. 3.
Bloqueados veículos, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, e, em seguida, tornem conclusos para eventual determinação da penhora, avaliação e remoção. 4.
Ficam condicionadas as providências supra ao recolhimento das despesas processuais respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita a parte exequente. 5.
Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora, qualificação completa dos coproprietários, eventual cônjuge e credores, juntando a[s] respectiva[s] matricula[s] atualizada[s].
Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora.
Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutíferas as providências anteriores. 6. À vista das medidas anteriores já aplicadas, despicienda eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual fica indeferida. 7.
Infrutíferas as medidas constritivas, tratando-se do devedor de pessoa jurídica, incumbe ao credor manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias contados da última pesquisa de bens liberada aos autos, sob pena de suspensão anual e posterior arquivamento nos termos do artigo 921, §1º e 2º, do CPC.
O processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo ânuo, sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. 8.
Fica, desde já, autorizada a inscrição do débito no sistema SERASAJUD, caso postulado pela parte interessada, desde que comprovado o pagamento das taxas pertinentes. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o[a][s] exequente[s] poderá[ão] requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao[à][s] exequente[s] providenciar[em] as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:33
Penhora Deferida
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 01:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/05/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 15:12
Ato ordinatório
-
31/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 11:48
Ato ordinatório
-
28/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 10:58
Ato ordinatório
-
06/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 16:18
Ato ordinatório
-
17/08/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 15:50
Decisão
-
22/02/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 22:28
Suspensão do Prazo
-
20/01/2021 14:42
Autos no Prazo
-
20/01/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 17:27
Ato ordinatório
-
11/01/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 12:27
Autos no Prazo
-
12/11/2019 16:59
Recebidos os autos do Advogado
-
03/10/2019 15:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/09/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 13:10
Ato ordinatório
-
17/09/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 13:52
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 12:03
Decisão
-
30/04/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 15:49
Decisão
-
06/03/2019 18:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 10:38
Serventuário
-
20/09/2018 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 15:14
Decisão
-
26/07/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 14:32
Ato ordinatório
-
27/06/2018 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2018 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 10:34
Ato ordinatório
-
28/05/2018 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2018 12:49
Decisão
-
22/03/2018 16:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 13:42
Decisão
-
19/01/2018 10:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2017 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 12:29
Ato ordinatório
-
19/09/2016 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2016 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2016 15:43
Ato ordinatório
-
11/03/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2016 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2016 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2016 17:39
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2015 16:46
Decisão
-
11/09/2015 11:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2015 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2015 10:39
Recebidos os autos do Advogado
-
26/06/2015 13:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/05/2015 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2015 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 14:21
Ato ordinatório
-
27/03/2015 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2015 10:02
Ato ordinatório
-
20/03/2015 09:36
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2014 16:14
Autos no Prazo
-
06/11/2014 16:01
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2014 15:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/09/2014 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2014 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2014 16:47
Ato ordinatório
-
29/08/2014 16:43
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2014 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2014 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2014 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2014 15:46
Ato ordinatório
-
30/05/2014 17:43
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2013 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2013 16:02
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2013 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2013 15:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2013 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2013 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2013 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2013 00:00
Decisão
-
29/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
06/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/04/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
15/04/2013 00:00
Aguardando Providências
-
12/04/2013 16:15
Recebimento de Carga
-
19/03/2013 12:34
Carga ao Advogado
-
21/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
21/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
19/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
28/01/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
14/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
07/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
18/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
05/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
13/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
12/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
31/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
10/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
03/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
25/04/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
03/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
23/09/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
09/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
08/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
06/08/2010 16:26
Recebimento de Carga
-
06/08/2010 12:29
Carga à Vara Interna
-
02/08/2010 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2010
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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