TJSP - 1003337-31.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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10/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus do Nascimento Nogueira (OAB 462963/SP) Processo 1003337-31.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genius Comercio de Alimentos Ltda -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha o autor a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) No mesmo prazo, providencie o autor a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração.
Intime-se. -
24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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