TJSP - 1003286-20.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Magoga Rodrigues Menezes (OAB 461354/SP) Processo 1003286-20.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane dos Santos Sartori -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (pessoa física), extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Anoto para fins de controle os indícios de capacidade econômica, considerando o veículo adquirido, o comprometimento de pagamento de parcela de quase dois mil reais, além dos custos inerentes a essa propriedade.
Anoto, ainda, que há liminar pendente.
Intime-se. -
24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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