TJSP - 1015065-13.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Fernando Dall'ara Ferreira Hanitzsch (OAB 437084/SP) Processo 1015065-13.2024.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Reqda: Giselle Belarmino Amorim - Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. -
31/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:15
Ato ordinatório
-
31/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003320-92.2025.8.26.0704
Marilson Gomes dos Reis
Dutra &Amp; Nascimento Comercio de Colchoes ...
Advogado: Lorena Nogueira e Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2025 14:00
Processo nº 1028643-19.2024.8.26.0451
Anderson de Freitas Goes
Servico Municipal de Agua e Esgoto - Sem...
Advogado: Daiane Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 23:50
Processo nº 0000029-71.2025.8.26.0229
Bloquear Rastreamento LTDA. EPP
Wagner Magno de Jesus Arconchel
Advogado: Priscila Garbi Silva Assalin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 10:17
Processo nº 1008968-77.2025.8.26.0405
Banco Votorantims/A
Margareth Pereira da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 15:37
Processo nº 1003315-70.2025.8.26.0704
Carlos Henrique Xavier Pereira
Loca9 Motos Locacao de Motocicletas e Au...
Advogado: Igor Galvao Venancio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 20:00