TJSP - 0004444-14.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 14:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 0004444-14.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o banco réu a restituir à parte autora o valor de R$1.700,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data do desembolso, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º(com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
No prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado e independente de intimação, deverá o réu efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
Igualmente, deverão ser recolhidos os honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente, através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C -
01/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 05:30
Julgada Procedente a Ação
-
29/03/2025 05:51
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:18
Ato ordinatório
-
15/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000191-78.2022.8.26.0512
Josefa Ana dos Santos
Jose Augusto Silva
Advogado: Nilton dos Santos Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 20:05
Processo nº 0001684-97.2024.8.26.0428
Jose Roberto de Jesus
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Jose Roberto de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 10:31
Processo nº 1508805-35.2024.8.26.0224
Justica Publica
Icaro Oliveira Leandro
Advogado: Jonas Marcos do Nascimento da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2024 00:18
Processo nº 0000170-32.2025.8.26.0604
Ederson Vicentin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ederson Vicentin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 16:20
Processo nº 1000042-14.2020.8.26.0428
Fernando Fernandes de Souza
Fernando Fernandes de Souza
Advogado: Erica Meniti Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2020 19:30