TJSP - 0002570-53.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002570-53.2024.8.26.0604 (processo principal 1006258-74.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jonatas de Souza Santos - Sleep House Colchões e Acessórios Ltda - Para expedição do MLE, necessário anteriormente o preenchimento do formulário, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Observe-se somente serão atendidos os pedidos de levantamento que seguirem rigorosamente as orientações: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida:nbsp crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: RENATO BATISTA SILVA (OAB 322554/SP), HYGOR ALEXSANDER LOPES AVILA (OAB 336289/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:59
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:16
Petição Juntada
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26/04/2025 10:35
Petição Juntada
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24/04/2025 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Batista Silva (OAB 322554/SP), Hygor Alexsander Lopes Avila (OAB 336289/SP) Processo 0002570-53.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonatas de Souza Santos - Exectdo: Sleep House Colchões e Acessórios Ltda - Fls. 15/16: Autorizo o levantamento do valor incontroverso pelo exequente, após o trânsito em julgado desta decisão, e mediante apresentação de formulário.
No mais, tendo em vista a divergência instalada quanto ao valor devido, e a apresentação de cálculo por ambas as partes, determino a realização de prova pericial para verificação do valor devido.
Nomeio como perito Breno Acimar Pacheco Correa.
Desde logo, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 600,00, devendo ser pagos pelo executado, que pediu a produção da prova pericial.
Intime-se o perito para aceitação do mister mediante remuneração ora fixada.
Em caso positivo, intime-se a impugnante para depósito de sua cota, e intime-se o expert para início dos trabalhos, a serem concluídos em trinta dias.
Com a apresentação do laudo, expeça-se MLE em favor do perito, vistas às partes para manifestação, e então tornem-me conclusos.
Aponto, ademais, que a execução prosseguirá por eventual valor remanescente após concluída a perícia, momento em que serão examinados eventuais pedido de constrição de bens.
Intime-se. -
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:55
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 13:58
Petição Juntada
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06/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:15
Petição Juntada
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20/01/2025 17:56
Comprovante de Depósito Juntada
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20/01/2025 17:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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18/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:38
Remetido ao DJE
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16/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 23:19
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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24/10/2024 14:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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04/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:37
Remetido ao DJE
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02/09/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
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21/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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