TJSP - 1012656-98.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:04
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 16:55
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) Processo 1012656-98.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Cred dos Medicos Dentistas Prof da Area da Saude e de Livre Admissao do Estado de Sao Paulo Ltda.
Unicred -
Vistos.
Ante a prioridade estabelecida no artigo 835 do CPC., proceda a Serventia à realização da pesquisa SISBAJUD, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de valores até o limite do saldo devedor, no importe de R$ 193.059,30 (cento e noventa e três mil, cinquenta e nove reais e trinta centavos), a título de penhora, desbloqueando-se imediatamente valores irrisórios.
Nos termos do art. 854, § 2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Decorrido este prazo, em conformidade com o art. 854, § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a serventia tomar as providências cabíveis para transferir à ordem e disposição deste Juízo o valor bloqueado.
Em caso de ausência de impugnação ou de insuficiência de valores para bloqueio, indique a exequente bens para penhora.
Intime-se. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:17
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 02:16
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/04/2025 15:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/04/2025 15:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/04/2025 15:52
Documento Juntado
-
06/11/2024 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 16:19
Documento Juntado
-
11/10/2024 16:19
Documento Juntado
-
19/08/2024 12:36
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2024 13:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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29/04/2024 15:49
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:56
Remetido ao DJE
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24/04/2024 15:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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29/01/2024 15:35
Petição Juntada
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19/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 12:17
Remetido ao DJE
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18/12/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 17:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/11/2023 04:04
AR Positivo Juntado
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07/11/2023 08:25
Certidão Juntada
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07/11/2023 08:25
Certidão Juntada
-
07/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 05:32
Remetido ao DJE
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06/11/2023 03:52
Carta Expedida
-
06/11/2023 03:52
Carta Expedida
-
06/11/2023 03:51
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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