TJSP - 1001416-23.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 22:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/10/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 16:52
Protocolizada Petição
-
06/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 08:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Paulo Batista (OAB 112470/SP) Processo 1001416-23.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Augusto Ferreira Santos - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Antecipo a perícia a fim de que na fase de instrução o processo já contenha todos os elementos de prova para formar a convicção deste magistrado.
Para avaliação médica, nomeio como Perito Judicial, independentemente de compromisso, o(a) Doutor(a) VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá ser intimado(a) por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso.
Designo o dia 12 DE SETEMBRO DE 2023 às 14h40 para realização da perícia, na sala de atendimento médico, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis, na Rua Porto Alegre, 1221, Centro, nesta cidade de Junqueirópolis - SP.
Considerando o grau de especialização, o tempo exigido, a complexidade e o bom trabalho que vem desenvolvendo o(a) "expert", bem como o local de sua realização, arbitro os honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a 3x (três vezes) o valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais na Justiça Federal Comum outras áreas, artigo 28 e § 1º da Resolução CJF nº 305/2014 (alterada pela Resolução CJF nº 575/2019), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita após a entrega do laudo.
Incumbe às partes, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
O(A) autor(a) deverá providenciar a juntada aos autos de todos os exames e documentos médicos que possuir.
Caso não tenha apresentado os quesitos com o pedido inicial, a parte autora poderá apresenta-los no prazo acima, sob pena de preclusão.
Desde já apresento os quesitos que seguem: 1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Sem prejuízo, defiro a realização de estudo social do caso.
Para tanto, nomeio a assistente social MARIA MAYRA VIANA ESCALIANTE, independente de compromisso, que deverá ser intimada à Rua General Osório, nº 586 fundos - Centro Junqueirópolis SP, CEP 17.890-000, para apresentar estudo social para comprovação da situação econômica e social do(a) requerente e da família com a qual convive, no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o grau de especialização da Sra.
Perita, arbitro os seus honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com artigo 28, parágrafo único da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Encaminhe-se senha de acesso aos autos ao(à) Sr(a).
Perito(a), devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Em virtude da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Int. -
18/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008130-45.2023.8.26.0037
Condominio Parque Alamo
Bruno Oliveira Goncalves
Advogado: Sergio Poltronieri Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 15:15
Processo nº 0001509-87.2020.8.26.0026
Justica Publica
Kelly Cristina Ferreira de Almeida
Advogado: Paulo Felipe Azenha Tobias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 07:05
Processo nº 1007495-62.2023.8.26.0361
Banco Santander
Leticia Pereira da Silva
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 12:04
Processo nº 1501839-75.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elc Nova Dose Comercio de Bebidas Eirell
Advogado: Reginaldo Pellizzari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 18:21
Processo nº 1000941-83.2023.8.26.0338
Albev - Associacao de Proprietarios de L...
Jose Marcelino de Aquino
Advogado: Patricia Di Gesu do Couto Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 15:41