TJSP - 1002726-41.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1002726-41.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiana de Souza Louro e Oliveira - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidos deduzido na inicial, CONDENANDO a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 6.000,00, assim atualizado: (a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde a sentença e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; (b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 - art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: (b.1) entre a citação e a sentença, aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA ("SELIC - IPCA", conforme art. 406, § 1º, do CC/02); (b.2) com a sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Arquive-se.
P.I.C. -
24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
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04/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 17:08
Audiência Realizada Inexitosa
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03/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 04:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 11:15
Expedição de Carta.
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16/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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