TJSP - 0005778-21.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Souto Barbosa (OAB 375812/SP), Naiane Rodrigues Marques (OAB 406128/SP) Processo 0005778-21.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosiane Souto Barbosa, John Bulbow - Reqdo: BONTEMPO IMOBILIÁRIA LTDA ME, Felipe Mamyaki de Jesus Pereira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de improcedência e contumácia, os quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter infringente do pedido.
A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem.
As pretensões do embargante envolvem fatos e fundamentos da lide, que podem ser analisados somente através do recurso adequado, que não os embargos de declaração por serem desprovidos do caráter infringente.
Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Esclarecço que a justiça gratuita não engloba o pagamento das custas processuais da contumácia.
Mantida, assim, a condenação de John Bulbow.
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como foi proferida.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C. -
03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
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23/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
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23/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
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23/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
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22/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 04:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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17/09/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 19:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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