TJSP - 0001644-29.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP), Cinthya Macedo Pimentel (OAB 172712/SP), Rosicle Ruben de Hollaender (OAB 228194/SP) Processo 0001644-29.2025.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Claudio Weinschenker, Claudio Weinschenker - Reqda: Solange Pacheco -
Vistos. 1.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida na ação de procedimento comum, e se realizará de acordo com o art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor a que foi condenado (art. 520, § 3º do CPC), conforme planilha de débito apresentada pelo exequente. 3.
O executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos temos do artigo 525 do Código de Processo Civil (art. 520, § 1º do CPC). 4.
Não ocorrendo o depósito no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, § 2º do CPC). -
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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