TJSP - 1000785-09.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:58
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 19:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gabriel Paglione (OAB 517252/SP) Processo 1000785-09.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elenivaldo da Silva Anunciação, Bernaderte da Silva Barbosa Anunciação -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos).
COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos cópia do resumo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos onde conste seus recebimentos anuais, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses.
Intime-se. -
23/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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