TJSP - 1038212-85.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:52
Ato ordinatório
-
04/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB 299563/SP), Mateus Garcia Civita Nova (OAB 480816/SP) Processo 1038212-85.2024.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Suzan Cler Souza Peres Achcar - Embargdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Fls. 504/509: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a sentença de fls. 498/500 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não merece correção a sentença embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:35
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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