TJSP - 1000777-32.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Passos Neto (OAB 498370/SP) Processo 1000777-32.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Valerio da Silva -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos).
COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos cópia do resumo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos onde conste seus recebimentos anuais, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses.
Intime-se. -
23/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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