TJSP - 1004737-07.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004737-07.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jussara Alves Coutinho Breves - Nvio Brasil Instituição de Pagamento Ltda (Bitso Brasil) -
Vistos.
Após a apresentação das contrarrazões pela(s) parte(s) e/ou o decurso do respectivo prazo (se o caso), certifique a Serventia, observando-se o artigo 102 da NSCGJ [https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=143398] e o Prov.
CG nº 01/2020 [http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/185397].
Oportunamente, subam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004737-07.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jussara Alves Coutinho Breves - Nvio Brasil Instituição de Pagamento Ltda (Bitso Brasil) -
Vistos.
Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias.
Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 21:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 22:04
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 20:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Souza Aguiar (OAB 492309/SP) Processo 1004737-07.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jussara Alves Coutinho Breves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante da afirmação da parte autora de que não solicitou a abertura da conta objeto da lide, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar o bloqueio da conta digital existente em seu nome no prazo de 48 horas (úteis), sob pena de multa diária de R$500,00, por ora limitada a trinta dias, até ulterior decisão deste juízo.
Ademais, a fim de possibilitar a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, defiro desde logo o pedido de exibição de documentos para que a requerida forneça o contrato de abertura de conta assinado, todos os dados da conta, extratos bancários e eventuais movimentações, inclusive o relatório DICT, no prazo de contestação, sob pena fixação de multa diária.
Em virtude das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Proceda-se a citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte autora, tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Consigno que caso não comprovado o regular protocolo do ofício será considerada a ciência da empresa requerida por ocasião de sua citação.
Intime-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000465-96.2024.8.26.0283
Ana Beatriz Vieira Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Beatriz Vieira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2023 15:25
Processo nº 1004678-19.2025.8.26.0405
Lucian Lucas Loreno
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 14:02
Processo nº 1001750-32.2025.8.26.0038
Cicero Coutinho
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 09:46
Processo nº 1006392-07.2024.8.26.0451
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Isabel Cristina Bueno da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 13:22
Processo nº 1016417-21.2020.8.26.0451
Ville Roma Empreendimentos LTDA
Robson Tapia Feliciano
Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2020 09:16