TJSP - 1016417-21.2020.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:20
Arquivado Provisoriamente
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07/04/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 12:09
Documento Sigiloso Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) Processo 1016417-21.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, etc.
Homologo por sentença o acordo de fls. 72/74 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes não estipularam o contrário, proceda-se ao desbloqueio dos valores atingidos pela ordem fl. 67, registrados no relatório de fls. 70/71.
Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (17.03.2033), devendo a parte exequente comunicar a quitação integral do débito para fins de extinção.
Em caso de cumprimento ou descumprimento do acordo, que deverá ser comunicado ao juízo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa.
Anote-se na ficha processual essa isenção.
P.I. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:21
Remetido ao DJE
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02/04/2025 02:20
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:57
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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01/04/2025 14:55
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 14:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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01/04/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/03/2025 17:01
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/02/2025 11:40
Bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 07:08
Conclusos para decisão
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28/02/2025 07:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
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12/11/2024 17:08
Petição Juntada
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16/02/2021 13:36
Arquivado Provisoriamente
-
16/02/2021 13:25
Certidão de Cartório Expedida
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16/02/2021 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2021 14:49
Remetido ao DJE
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29/01/2021 17:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/01/2021 10:43
Conclusos para Sentença
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26/01/2021 05:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/10/2020 10:03
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 06:07
AR Positivo Juntado
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23/10/2020 04:08
AR Positivo Juntado
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05/10/2020 13:47
Carta Expedida
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05/10/2020 13:47
Carta Expedida
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29/09/2020 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2020 10:58
Conclusos para decisão
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26/09/2020 10:56
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2020 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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