TJSP - 1500238-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 14:34
Ofício Expedido
-
06/05/2025 14:34
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:34
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 16:18
Petição Juntada
-
05/05/2025 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 15:17
Documento Juntado
-
05/05/2025 15:12
Documento Juntado
-
05/05/2025 15:12
Documento Juntado
-
05/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:05
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Freddi Toledo (OAB 418825/SP), André Tadeu de Paula Leite de Barros (OAB 492404/SP) Processo 1500238-20.2025.8.26.0114 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Renato Ranucci Signorelli -
Vistos.
Ciente do pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Quanto ao pedido de liberação da arma de fogo apreendida, este deverá ser formulado junto ao juízo que homologou o presente acordo de não persecução penal (4ª Vara Criminal de Campinas/SP), juízo competente para análise e decisão do pedido.
Intime-se. -
02/04/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:29
Petição Juntada
-
31/03/2025 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:38
Petição Juntada
-
28/03/2025 13:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/03/2025 13:30
Mandado Juntado
-
31/01/2025 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 12:48
Ofício Expedido
-
30/01/2025 12:38
Mandado Expedido
-
28/01/2025 14:49
Decisão Determinação
-
28/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:54
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/01/2025 11:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2025 16:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 15:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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