TJSP - 1011100-95.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:43
Evoluída a classe de 40 para 156
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10/07/2025 15:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/06/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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21/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 1011100-95.2022.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -
Vistos.
Fls. 659/664.
Trata-se de embargos de declaração opostos por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em face da sentença proferida (fls. 655/656) alegando erro material. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Conheço do recurso, pois satisfeitos os pressupostos necessários, especialmente o cabimento e a tempestividade.
Com razão o embargante.
Uma vez que o objeto dos autos se encontra insculpido em instrumento particular firmado pelas partes, de rigor que a correção monetária e os juros de mora sejam aplicados nos termos da avença, o que se extrai do art. 406 do CC, que leciona que a taxa legal se aplica somente quando não forem convencionados os juros.
Ainda, impõe-se que os consectários legais incidam em relação ao débito desde o inadimplemento de cada parcela, e não desde a citação, uma vez que o art. 394 do CC determina que está em mora o devedor que não efetuar o pagamentono tempo que for convencionado.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos, retificando a sentença prolatada, nos termos da fundamentação acima.
Intime-se. -
02/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:50
Sentença de Revelia
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14/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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03/05/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 06:12
Juntada de Certidão
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22/11/2023 06:12
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:18
Expedição de Carta.
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25/10/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
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23/02/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2022 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 14:40
Expedição de Carta.
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21/10/2022 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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