TJSP - 0003705-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 14:45
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Baleeiro Martins (OAB 147856/SP), Mauro Pezzutti (OAB 407361/SP) Processo 0003705-18.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vania Maria Andrietta Silva - Reqdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos, Trata-se de ação julgada procedente.
Após a indicação do valor pela credora, a Municipalidade apresentou impugnação dos cálculos alegando excesso de execução.
Aos novos cálculos, a credora apresentou concordância (fls. 61). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Como houve concordância por parte da credora, os cálculos da Municipalidade devem ser acolhidos.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo Município de Campinas para determinar o prosseguimento do cumprimento da sentença pelos valores descritos às fls.49/57 ( R$ 8.708,89 07/2024).
Sem honorários pela concordância da credora.
Expeça-se oficio requisitório.
Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente).
Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório.
No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM.
Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE.
No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento, apenas ao final, deve o patrono retirar e protocolizar na entidade devedora.
Intime-se. -
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 05:27
Petição Juntada
-
19/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 23:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
03/12/2024 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:15
Petição Juntada
-
19/07/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 17:05
Petição Juntada
-
23/06/2024 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:25
Petição Juntada
-
20/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2024 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001087-30.2022.8.26.0510
Adriano Antonio Batista Lopes
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Davi Angelo Leite da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2022 18:47
Processo nº 0033210-88.2019.8.26.0224
Banco do Brasil S/A
Lumiar Comercio de Embalagens LTDA EPP
Advogado: Bruno Henrique Ceccarelli Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2017 12:53
Processo nº 1011100-95.2022.8.26.0152
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Luciana de Oliveira Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 18:38
Processo nº 1008418-92.2024.8.26.0510
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eliane Aparecida Batelochi
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013344-28.2024.8.26.0604
Jurandir Luciano
Leticia de Barros Molinari
Advogado: Luiz Soares Penna Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:20