TJSP - 0001078-90.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 19:02
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 00:16
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 23:53
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 09:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
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11/12/2023 15:34
Ato ordinatório
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17/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
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16/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:39
Documento Juntado
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09/11/2023 09:37
Documento Juntado
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08/11/2023 15:30
Petição Juntada
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01/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
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31/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:22
Documento Juntado
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30/10/2023 10:22
Procuração/substabelecimento Juntada
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30/10/2023 10:22
Documento Juntado
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30/10/2023 10:22
Petição Juntada
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20/10/2023 03:01
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 04:12
Suspensão do Prazo
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12/09/2023 10:28
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 11:18
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suélen Carolina Gibeli (OAB 376892/SP) Processo 0001078-90.2023.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Borges de Queiroz -
Vistos.
Ausente impugnação, HOMOLOGO o cálculo de fls. 04/05 no valor de R$ 10.327,97 referente ao valor principal e no valor de R$ 1.549,19 referente aos honorários de sucumbência.
Para requisição do valor, a parte interessada deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o valor da requisição. É preciso lembrar que, no momento do peticionamento, o preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para a correta formação do requisitório, não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pelo Cartório Judicial, o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Assim, recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como a prévia leitura do Guia de Peticionamento de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico).
Ao z.
Cartório Judicial: A) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; B) Efetuado e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação.
Int.
Olímpia -
21/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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18/08/2023 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 17:40
Homologado o Cálculo
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16/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:06
Decurso de Prazo
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26/05/2023 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 09:00
Remetido ao DJE
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15/05/2023 07:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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