TJSP - 1001018-29.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:45
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 11:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1001018-29.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Barbosa Cavalcante - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III e IV, do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, inciso I e 485, inciso IV e VI, do Código do Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação de honorários por ausência de triangulação processual.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, visto que a simples juntada de pesquisa de declaração de imposto de renda para o ano de 2025 em nome da parte autora no site da receita federal não é suficiente.
Como dito na decisão retro juntada, o autor qualificou-se como "lojista" e não juntou o comprovante de renda, tampouco os demais documentos indicados na referida decisão.
Caso apresentada apelação, torne para análise de eventual retratação e determinação de citação da parte contrária.
Ante o ocorrido nos autos: a não comprovação do interesse de agir pela parte, tampouco a regularização de sua representação (sem confirmação da outorga da procuração), oficie-se ao NUMOPEDE para ciência da presente demanda e verificação da ocorrência de advocacia predatória.
VALE A PRESENTE COMO OFÍCIO.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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