TJSP - 1001016-59.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1001016-59.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Barbosa Cavalcante - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimentos em direitos creditórios não padronizados - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III e IV, do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, inciso I e 485, inciso IV e VI, do Código do Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação de honorários, visto que a contestação fora juntada espontaneamente antes mesmo que a inicial tenha sido recebida por este Juízo e determinada a citação.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, visto que a simples juntada de pesquisa de declaração de imposto de renda para o ano de 2025 em nome da parte autora no site da receita federal não é suficiente.
Como dito na decisão retro juntada, o autor qualificou-se como "lojista" e não juntou o comprovante de renda, tampouco os demais documentos indicados na referida decisão.
Caso apresentada apelação, torne para análise de eventual retratação e intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Ante o ocorrido nos autos: a não comprovação do interesse de agir pela parte, tampouco a regularização de sua representação (sem confirmação da outorga da procuração), oficie-se ao NUMOPEDE para ciência da presente demanda e verificação da ocorrência de advocacia predatória.
VALE A PRESENTE COMO OFÍCIO.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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